Legislação

Decreto 12.254, de 19/11/2024

Art. 51

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 51

- Ao Conama cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º da Lei 6.938, de 31/08/1981. [[Lei 6.938/1981, art. 8º.]]

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