Legislação
Decreto 12.288, de 04/12/2024
- Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba, destinada à posse permanente do grupo indígena Potiguara, com superfície de sete mil quinhentos e trinta hectares cinquenta e nove ares e sessenta e nove centiares e perímetro de cinquenta e sete mil novecentos e setenta metros e sessenta e três centímetros, a seguir descrita.
§ 1º - Inicia-se o perímetro no marco BKR-MC683, de coordenadas geográficas - c.g. 6º44]59,376] S e 35º08]00,516] WGr, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena Jacaré de São Domingos, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g. BKR-MC713, 6º45]07,713] S e 35º07]28,754] WGr; BKR-MC714, 6º45]15,977] S e 35º06]57,264] WGr; BKR-MC715, 6º45]25,049] S e 35º06]22,691] WGr; BKR-MC712, 6º45]33,097] S e 35º05]51,865] WGr; BKR-MC711, 6º45]41,289] S e 35º05]20,703] WGr; BKR-MC710, 6º45]49,536] S e 35º04]49,310] WGr; BKR-MC709, 6º45]58,345] S e 35º04]15,757] WGr; BKR-MC708, 6º46]04,714] S e 35º03]51,488] WGr; BKR-MC657 (SAT), 6º46]12,976] S e 35º03]19,992] WGr; BKR-MC704, 6º45]43,646] S e 35º03]05,750] WGr; BKR-MC705, 6º45]13,641] S e 35º02]51,183] WGr; BKR-MC706, 6º44]44,271] S e 35º02]36,927] WGr; BKR-MC707, 6º44]14,996] S e 35º02]22,719] WGr; BKR-MC681, 6º43]59,526] S e 35º02]15,194] WGr; deste, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena Potiguara, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC697, 6º44]01,416] S e 35º02]12,583] WGr; BKR-MC723, 6º44]20,753] S e 35º01]46,158] WGr; BKR-MC724, 6º44]40,019] S e 35º01]19,828] WGr; BKR-MC725, 6º44]59,224] S e 35º00]53,582] WGr; BKR-MC726, 6º45]18,664] S e 35º00]27,014] WGr; BKR-MC727, 6º45]38,763] S e 34º59]59,544] WGr; BKR-MC679, 6º45]57,314] S e 34º59]33,993] WGr; BKR-MC730, 6º46]15,723] S e 34º58]59,574] WGr; BKR-MC729, 6º46]31,077] S e 34º58]30,885] WGr; BKR-MC728, 6º46]46,437] S e 34º58]02,180] WGr; BKR-MC662 (SAT), 6º47]02,157] S e 34º57]32,800] WGr, situado na margem esquerda do Rio Mamanguape; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 6º48]41,5] S e 35º04]00,5] WGr, situado foz do Rio Tinto; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tinto, a montante, até o marco BKR-MC660 (SAT), de c.g. 6º47]38,511] S e 35º04]41,865] WGr, situado próximo da sua margem esquerda; deste, segue por linhas retas, confrontando com o limite urbano da cidade de Rio Tinto, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC692, 6º47]47,070] S e 35º04]59,299] WGr; BKR-MC691, 6º47]50,552] S e 35º05]14,952] WGr, situado na faixa de domínio da estrada do Campo de Pouso; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC690, 6º47]42,371] S e 35º05]52,790] WGr; BKR-MC689, 6º47]34,079] S e 35º06]24,932] WGr; BKR-MC688, 6º47]22,961] S e 35º06]55,291] WGr; BKR-MC661 (SAT), 6º47]10,105] S e 35º07]25,327] WGr; BKR-MC687, 6º46]51,173] S e 35º07]40,124] WGr; BKR-MC686, 6º46]24,525] S e 35º07]58,782] WGr, situado na faixa de domínio da BR-101; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas c.g.: BKR-MC685, 6º46]04,016] S e 35º07]59,256] WGr; BKR-MC684, 6º45]31,726] S e 35º08]01,298] WGr até o marco BKR-MC683, 6º44]59,376] S e 35º08]00,516] WGr, início da descrição deste perímetro.
§ 2º - Exclui-se da área descrita no § 1º o limite urbano da Município de Marcação, Estado da Paraíba, com superfície de cem hectares e noventa e sete ares e vinte e um centiares e perímetro de quatro mil e setecentos e vinte e dois metros e noventa e nove centímetros, a seguir descrita.
§ 3º - Inicia-se o perímetro do marco BKR-MC677, de c.g. 6º45]56,349] S e 35º01]23,137] WGr; segue por várias linhas retas, confrontando com limite da urbano da Município de Marcação, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC700, 6º45]54,900] S e 35º00]50,125] WGr; BKR-MC701, 6º45]53,454] S e 35º00]17,144] WGr; BKR-MC702, 6º46]01,271] S e 35º00]19,098] WGr, situado na faixa de domínio da rodovia PB-041; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas c.g.: BKR-MC678, 6º46]16,146] S e 35º00]45,673] WGr; BKR-MC699, 6º46]09,729] S e 35º01]17,887] WGr, situado na faixa de domínio rodovia PB-041; deste, segue por linha reta, confrontando com o limite urbano da Cidade de Marcação, até o marco BKR-MC677, início da descrição deste perímetro.
§ 4º - A superfície informada no art. 1º já conta subtraída a superfície descrita no § 3º. [[Decreto 12.288/2024, art. 1º.]]
§ 5º - A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante dos § 1º e § 3º é: SB.25-Y-A-V/2 SE, SB.25-Y-A-V/4 NE, SB.25-Y-A-VI/1 SO, SB.25-Y-A-VI/3 NO - Escala 1:25.000 - SUDENE - 1972.
§ 6º - As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante dos § 1º e § 3º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
§ 7º - Fica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da Rodovia PB-041.
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