Legislação
Decreto 12.317, de 18/12/2024
- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul:
I - um CCE 1.15; e
II - dois CCE 3.13.
§ 1º - Os CCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil, e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput.
§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, os CCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. [[Decreto 12.317/2024, art. 1º.]]
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