Legislação

Decreto 12.326, de 19/12/2024

Art.

Administrativo. Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei 14.724, de 14/11/2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 22 da Lei 14.724, de 14/11/2023, DECRETA: [[Lei 14.724/2023, art. 21. Lei 14.724/2023, art. 22.]]

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