Legislação

Decreto 12.341, de 23/12/2024

Art.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 9º

- O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei 13.060, de 22/12/2014, e neste Decreto.

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