Legislação
Decreto 12.367, de 17/01/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.660/2023, art. 1º - [...]
§ 1º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
I - destinam-se:
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
a) 01/10/2025, os alocados na área de logística; e
b) 31/12/2025, os alocados nas áreas temáticas.
[...]] (NR)
§ 1º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
I - destinam-se:
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
a) 01/10/2025, os alocados na área de logística; e
b) 31/12/2025, os alocados nas áreas temáticas.
[...]] (NR)
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