Legislação
Decreto 11.660, de 24/08/2023
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 3.15;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [a]Redação anterior (Original): [a) uma FCE 1.17;]
b) dois CCE 3.14;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [b]Redação anterior (Original): [b) duas FCE 3.15; e]
c) uma FCE 1.17;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [c]Redação anterior (Original): [c) dez FCE 3.13; e]
d) duas FCE 3.15;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [d]e) treze FCE 3.13; e
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [e]f) três FCE 3.12; e
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [f]II - (Revogado pelo Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º)
Redação anterior (Original): [II - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.13; e
b) sete FCE 3.10.]
§ 1º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao § 1º)Redação anterior (Original): [§ 1º - As funções de confiança de que trata o inciso I do caput:]
I - destinam-se:
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
Redação anterior (Original): [I - destinam-se à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)a) 01/10/2025, os alocados na área de logística; e
b) 31/12/2025, os alocados nas áreas temáticas.
Redação anterior (Original): [II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados em:
a) 01/07/2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
b) 01/12/2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.]
§ 2º - (Revogado pelo Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º)
Redação anterior (Original): [§ 2º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput:
I - destinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 01/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]
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