Legislação

Decreto 11.660, de 24/08/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.15;

Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [a])

Redação anterior (Original): [a) uma FCE 1.17;]

b) dois CCE 3.14;

Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [b])

Redação anterior (Original): [b) duas FCE 3.15; e]

c) uma FCE 1.17;

Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [c])

Redação anterior (Original): [c) dez FCE 3.13; e]

d) duas FCE 3.15;

Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [d])

e) treze FCE 3.13; e

Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [e])

f) três FCE 3.12; e

Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [f])

II - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.13; e

b) sete FCE 3.10.

§ 1º - As funções de confiança de que trata o inciso I do caput:

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados em:

a) 01/07/2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

b) 01/12/2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.

§ 2º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput:

I - destinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 01/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

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