Legislação
Decreto 12.374, de 06/02/2025
- Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que:
I - obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
II - apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10. [[Decreto 12.374/2025, art. 9º. Decreto 12.374/2025, art. 10.]]
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