Legislação

Decreto 12.433, de 14/04/2025

Art. 35

CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES ABRANGIDAS PELO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS (Ir para)

Seção III - DA LIMITAÇÃO DO CRESCIMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS (Ir para)

Art. 35

- Para fins de averiguação do resultado primário, relativamente à constatação do critério aplicável ao art. 7º, caput, II e III, da Lei Complementar 212, de 13/01/2025: [[Lei Complementar 212/2025, art. 7º.]]

I - a apuração do resultado primário observará o disposto em ato do Secretário do Tesouro Nacional; e

II - o ano de referência para a avaliação do cumprimento do resultado primário será aquele correspondente ao segundo exercício anterior ao da vigência da limitação de que trata esta Seção.

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