Legislação

Decreto 12.435, de 15/04/2025

Art. 14

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 14

- Ficam revogados, a partir de 01/06/2025, os atos de registros de compromissos emitidos com base no disposto no art. 2º do Decreto 9.557, de 8/11/2018. [[Decreto 9.557/2018, art. 2º.]]

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