Legislação

Decreto 12.435, de 15/04/2025

Art.

CAPÍTULO I - DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E PARA A IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS NO PAÍS (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 5º

- O não cumprimento das metas de eficiência energética de que trata o art. 1º, caput, I, [a], ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 6º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Decreto 12.435/2025, art. 1º. Lei 14.902/2024, art. 6º.]]

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