Legislação
Decreto 12.435, de 15/04/2025
(D.O. 16/04/2025)
- O não cumprimento das metas de que trata o art. 1º, caput, I, alíneas [b] e [c], e inciso II, alíneas [b] e [c], ensejará o cancelamento do ato de registro de compromissos. [[Decreto 12.435/2025, art. 1º.]]
- O não cumprimento das metas de eficiência energética de que trata o art. 1º, caput, I, [a], ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 6º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Decreto 12.435/2025, art. 1º. Lei 14.902/2024, art. 6º.]]
- O não cumprimento da meta de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção de que trata o art. 1º, caput, I, [d], e inciso II, [d], ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 7º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Decreto 12.435/2025, art. 1º. Lei 14.902/2024, art. 7º.]]