Legislação
Decreto 20.910, de 06/01/1932
Administrativo. Regula a prescrição qüinqüenal.
Atualizada(o) até:
Lei 2.211, de 31/05/1954 (art. 5º).Lei 9.783/1999, art. 1º (Prazo prescricional)
Lei 9.784/1999, art. 54 (Prazo prescricional)
Lei 9.494/1997, art. 1º-C (Prazo prescricional)
Decreto-lei 4.597/1942 (Prescrição. Fazenda Pública)
1.081.885/STJ (Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Direito administrativo. Ação de indenização. Prescrição. Prazo quinquenal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 10, IV. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 9.494/1997, art. 1º-C. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43).
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, Decreta:
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