Legislação

Decreto 23.196, de 12/10/1933

Art. 12
Art. 12

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11/10/33, 112º da Independência e 45º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro Salgado Filho - Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

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