Legislação
Decreto 49.121-B, de 17/10/1960
Art. 2º
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 2º- O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Capital da República e atuação em todo o país.
Parágrafo único - O SENAI inscreverá no registro público competente os seus atos constitutivos, para todos os efeitos de direito.
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