Legislação
Decreto 49.121-B, de 17/10/1960
Art. 33
Capítulo VIII - DOS RECURSOS DO SENAI (Ir para)
Art. 33- Constituem receita do SENAI:
a) as contribuições previstas em lei;
b) as doações e legados;
c) as subvenções;
d) as multas arrecadadas por infração de dispositivos legais e regulamentares;
e) as rendas eventuais.
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