Legislação
Decreto 49.121-B, de 17/10/1960
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 38- As despesas de caráter geral, calculadas sobre a receita geral do SENAI no índice de dez por cento (10%), são:
a) as de custeio do Conselho Nacional;
b) as de manutenção do Departamento Nacional;
c) as de auxílio a escolas ou cursos em regiões onde a arrecadação seja insuficiente para a manutenção do mínimo de ensino julgado necessário.
Parágrafo único - A percentagem acima será desdobrada em parcelas de dois, três e cinco por cento para atender, respectivamente, aos gastos definidos nas alíneas [a], [b] e [c] deste artigo.
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