Legislação
Decreto 49.121-B, de 17/10/1960
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 43- O pessoal lotado na atual administração nacional do SENAI será distribuído entre os órgãos nacionais apontados neste Regimento, de acordo com as necessidades por ato do presidente do Conselho Nacional mediante proposta do diretor do Departamento Nacional, excetuados os cargos e funções de confiança.
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