Legislação
Decreto 49.121-B, de 17/10/1960
Art. 8º
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- Os dirigentes, prepostos e servidores do SENAI, embora vinculados aos deveres que lhes cabem, não respondem, individualmente, pelas obrigações da entidade.
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