Legislação
Decreto 56.725, de 16/08/1965
Art. 43
Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Capítulo VI - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 43- A falta do competente registro no C.R.B. torna ilegal o exercício da profissão de Bibliotecário e punível o infrator.
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