Legislação
Decreto 56.725, de 16/08/1965
Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Capítulo VI - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 45- O C.F.B. estabelecerá normas disciplinadoras dos processos de infração, prazos e interposições de recursos, a serem observados pelos C.R.B.
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