Legislação

Decreto 56.725, de 16/08/1965

Art. 45

Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)

Capítulo VI - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 45

- O C.F.B. estabelecerá normas disciplinadoras dos processos de infração, prazos e interposições de recursos, a serem observados pelos C.R.B.

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