Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo III - (REVOGADO PELO DECRETO 61.867/1967) (Ir para)
Art. 13- (Revogado pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 40).
Redação anterior: [Art. 13 - Os balanços levantados pelas pessoas jurídicas deverão conter necessariamente os valores segurados decorrentes das obrigações do artigo 20, do Decreto-lei 73/66, contabilizados nas contas de compensação.]
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