Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 13

Capítulo III - (REVOGADO PELO DECRETO 61.867/1967) (Ir para)

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 40).

Redação anterior: [Art. 13 - Os balanços levantados pelas pessoas jurídicas deverão conter necessariamente os valores segurados decorrentes das obrigações do artigo 20, do Decreto-lei 73/66, contabilizados nas contas de compensação.]

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