Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo III - (REVOGADO PELO DECRETO 61.867/1967) (Ir para)
Art. 17- (Revogado pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 40).
Redação anterior: [Art. 17 - As Sociedades Seguradoras responsáveis pelos seguros previstos no artigo anterior recolherão ao IRB as comissões de corretagem admitidas pelo CNSP, para crédito do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, criado pelo artigo 16 do Decreto-lei 73/1966.]
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