Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo VI - DAS SOCIEDADES SEGURADORAS (Ir para)
Seção II - DA ORGANIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 50- As listas de subscrição do capital das Sociedades Seguradoras serão firmadas pelos subscritores e conterão, em relação a cada um, o nome, a nacionalidade, o domicílio, bem como, se se tratar de pessoas física, o estado civil e a profissão; a quantidade, o valor das ações subscritas e respectivas realização;
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