Legislação

Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 40

Título V - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)

Capítulo XI - DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (Ir para)

Art. 40

- Os 2ºs tenentes da reserva da 2ª classe ou não remunerada, promovidos de acordo com o art. 39, farão jus à promoção a 1º tenente após a prestação do EAS, a contar do dia do licenciamento desde que satisfaçam as condições estabelecidas no RCOR de cada Força.

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