Legislação

Decreto 74.062, de 14/05/1974

Art.
Art. 7º

- A organização, a competência, o funcionamento dos órgãos mencionados no artigo 2º e as atribuições do pessoal serão fixadas em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio, na forma da legislação em vigor. [[Decreto 74.062/1974, art. 2º.]]

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