Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título V - RECEITAS DIVERSAS (Ir para)
Capítulo II - COTAS DE PREVIDÊNCIA (Ir para)
Seção III - FUNDO DE LIQUIDEZ DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 113- Verificada insuficiência financeira no decorrer do exercício (art. 103, item IV), a gestor do FLPS promoverá, à conta do orçamento da União, o crédito especial necessário, cujo valor será recolhido à conta do FLPS.
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