Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 52

Título II - CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Capítulo I - FONTES DE RECEITA (Ir para)

Seção II - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 52

- A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/12/81 ( Lei 6.950, de 04/11/81).

Artigo com redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85.

Redação anterior: [Art. 52 - A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/06/1976 (Lei 6.332, de 18/05/76, art. 12).]

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