Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título II - CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Capítulo I - FONTES DE RECEITA (Ir para)
Seção II - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 52- A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/12/81 ( Lei 6.950, de 04/11/81).
Artigo com redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85.
Redação anterior: [Art. 52 - A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/06/1976 (Lei 6.332, de 18/05/76, art. 12).]
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