Legislação
Decreto 84.457, de 31/01/1980
Art. 17
Capítulo VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUTUÁRIOS (Ir para)
Art. 17- O imóvel hipotecado à CFIAe, não poderá ser, em caso algum, alugado para fins comerciais ou industriais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;