Legislação
Decreto 84.457, de 31/01/1980
Capítulo VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUTUÁRIOS (Ir para)
Art. 18- O inadimplemento das condições contratuais por parte do mutuário implicará na rescisão, de pleno direito, do contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
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