Legislação
Decreto 84.457, de 31/01/1980
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 28- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 31/01/1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos
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