Legislação
Decreto 84.457, de 31/01/1980
Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 4º- A CFIAe receberá do BNH os recursos necessários à aquisição dos terrenos e à construção de unidades habitacionais para seus beneficiários.
Parágrafo único - A CFIAe será responsável, perante o BNH, pelos créditos dele recebidos, desde a geração até a extinção desses créditos.
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