Legislação
Decreto 86.715, de 10/12/1981
Art. 35
Título I - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO (Ir para)
Capítulo I - DA ADMISSÃO (Ir para)
Seção II - DO EXAME DE SAÚDE (Ir para)
Art. 35- Os atestados e formulários de saúde obedecerão a modelos próprios instituídos pelo Ministério da Saúde.
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