Legislação

Decreto 86.715, de 10/12/1981

Art. 68

Título III - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTADA (Ir para)

Seção III - DA PRORROGAÇÃO DA ESTADO DO ASILADO (Ir para)
Art. 68

- A prorrogação do prazo de estada do asilado será concedida pelo Departamento Federal de Justiça.

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