Legislação
Decreto 86.715, de 10/12/1981
Art. 68
Título III - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTADA (Ir para)
Seção III - DA PRORROGAÇÃO DA ESTADO DO ASILADO (Ir para)
Art. 68- A prorrogação do prazo de estada do asilado será concedida pelo Departamento Federal de Justiça.
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