Legislação
Decreto 86.715, de 10/12/1981
(D.O. 11/12/1981)
Art. 68
- A prorrogação do prazo de estada do asilado será concedida pelo Departamento Federal de Justiça.
- A prorrogação do prazo de estada do asilado será concedida pelo Departamento Federal de Justiça.