Legislação

Decreto 86.715, de 10/12/1981

Art. 75

Título III - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO DOS VISTOS (Ir para)

Art. 75

- O pedido de transformação de visto não impede a aplicação, pelo Departamento de Polícia Federal, do disposto no artigo 98, se o estrangeiro ultrapassar o prazo legal de estada no território nacional.

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