Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 111

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção XIII - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Ir para)

Art. 111

- Na hipótese de inadimplência do afiançado observar-se-ão as normas estabelecidas para o ressarcimento de desembolsos decorrentes de avais ou fianças em operações de crédito externas.

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