Legislação
Decreto 93.872, de 23/12/1986
Art. 45-A
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)
Seção V - PAGAMENTO DE DESPESAS POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS (Ir para)
- Art. 45-A acrescentado pelo Decreto 6.370, de 26/12/2008, art. 2º
- É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.
Decreto 6.370, de 26/12/2008, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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