Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 58

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção VII - SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 58

- A cooperação financeira da União a entidade pública ou privada far-se-á mediante subvenção, auxílio ou contribuição (Lei 4.320/1964, art. 12, § 3º).

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