Legislação
Decreto 93.872, de 23/12/1986
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)
Seção VII - SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 65- (Revogado pelo Decreto 93.968, de 23/01/1987, art. 5º).
Redação anterior: [Art. 65 - Os recursos provenientes de subvenções ou auxílios não poderão ter aplicação diversa daquela prevista no respectivo plano de aplicação aprovado. ]
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