Legislação
Decreto 93.872, de 23/12/1986
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)
Seção VIII - RESTOS A PAGAR (Ir para)
Art. 68-A- Os empenhos a serem inscritos e reinscritos em restos a pagar a cada exercício financeiro poderão ter seus limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Decreto 9.428, de 28/06/2018, art. 1º (acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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