Legislação
Decreto 93.872, de 23/12/1986
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)
Seção IX - FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 79- O saldo financeiro apurado em balanço de fundo especial poderá ser utilizado em exercício subsequente, se incorporado ao seu orçamento (Lei 4.320/1964, art. 73).
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