Legislação

Emenda Constitucional 66, de 13/07/2010

Art.
Art. 1º

- O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 226 - (...).
(...).
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.](NR)
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