Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 539

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES (Ir para)
Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DAS REGRAS GERAIS (Ir para)
Art. 539

- O procurador, para fins de recebimento de benefício, deverá firmar termo de responsabilidade, na forma do § 14 do art. 527, em cumprimento ao parágrafo único do art. 156 do RPS. [[Decreto 3.048/1999, art. 156. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 527.]]

Instrução Normativa INSS/PRES 141/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior (original): [Art. 539 - O procurador, para fins de recebimento de benefício, deverá firmar termo de responsabilidade, na forma do § 15 do art. 527, em cumprimento ao parágrafo único do art. 156 do RPS. [[Decreto 3.048/1999, art. 156. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 527.]]]

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