Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO (Ir para)
Capítulo I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ACUMULAÇÃO (Ir para)
Art. 652- O direito de opção de que tratam os arts. 650 e 651 poderá ser exercido uma única vez. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 650. Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 651.]]
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