Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 17

Capítulo III - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção III - DA DATAPREV (Ir para)

Art. 17

- As operações de averbação de desconto, processadas mensalmente, serão identificadas como mensalidade associativa, com código e rubrica próprios, definidos pela Dataprev.

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