Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art.

Capítulo III - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção I - DO INSS (Ir para)

Art. 9º

- Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação aos descontos associativos em benefícios previdenciários fica restrita ao repasse à entidade dos valores relativos aos descontos operacionalizados na forma desta Instrução Normativa, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária e/ou subsidiária sobre os eventuais descontos alegadamente não autorizados.

§ 1º - Cabe ao INSS o credenciamento das entidades, por intermédio da celebração de ACT, desde que atendidos os requisitos legais e técnicos exigidos por esta Instrução Normativa.

§ 2º - O INSS disponibilizará serviços de bloqueio, desbloqueio e exclusão do desconto da mensalidade associativa nos seus canais remotos de atendimento.

§ 3º - Os valores descontados nos termos do caput serão repassados às entidades, em razão dos descontos de mensalidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à competência a que se referir.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total