Legislação

Lei Complementar 40, de 14/12/1981

Art. 36

Capítulo V - DA DISCIPLINA (Ir para)

Seção IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 36

- Julgada procedente a revisão será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada a pena adequada, restabelecendo-se em sua plenitude os direitos atingidos pela punição.

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