Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 268

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XIII - DA HIPOTECA E PENHOR MERCANTIL (Ir para)

Capítulo I - DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 268

- (Revogado pela Lei 3.071, de 01/01/1916 - CCB)

Redação anterior: [Art. 268 - A hipoteca de bens dotais da mulher feita pelo marido é nula, ainda que a escritura seja por ela assinada (art. 27).]

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