Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 270

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XIII - DA HIPOTECA E PENHOR MERCANTIL (Ir para)

Capítulo I - DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 270

- (Revogado pela Lei 3.071, de 01/01/1916 - CCB)

Redação anterior: [Art. 270 - Se alguma coisa for hipotecada a dois ou mais credores, estes preferirão entre si pela ordem estabelecida nos (arts. 884 e 885): mas se o valor da coisa hipotecada cobrir todas as hipotecas, ou se paga a primeira ainda houver sobras, nestas, ou no excedente do valor ficarão radicadas a segunda ou mais hipotecas.]

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